Segunda Seção definiu que a oferta de imóvel residencial em plataformas de estadia curta depende de aprovação condominial.
A locação de curta duração deixou de ser apenas escolha individual do proprietário quando o imóvel está em condomínio. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a oferta em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio.
A decisão trata da compatibilidade entre o uso residencial do imóvel e a exploração econômica por estadias curtas. O tribunal desloca a análise para a destinação prevista na vida condominial e para a deliberação coletiva.
O precedente não elimina toda locação por temporada. Ele fixa que, em condomínio, a atividade precisa observar a aprovação interna quando altera o modo de uso do edifício.
Convenção condominial como centro da disputa
O impacto prático recai sobre convenções, assembleias e litígios entre proprietários, síndicos e plataformas. A pauta é relevante para condomínios residenciais que convivem com fluxo de hóspedes, controle de acesso e regras de convivência.
Para escritórios de imobiliário e civil, o trabalho imediato é revisar convenções, atas e políticas internas. Em disputas novas, a tese do STJ tende a pesar tanto na autorização prévia quanto na validade de restrições aprovadas pelo condomínio.
Fonte: STJ, 7/5/2026.