A Primeira Turma anulou, por maioria, decisão do CNJ que aplicara aposentadoria compulsória a juiz estadual do Rio de Janeiro e fixou que perda do cargo de magistrado só pode ocorrer por ação judicial proposta pela AGU perante o Supremo.

Magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça vai voltar à mesa do colegiado. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na terça-feira (26/5), decisão do ministro Flávio Dino que anulou processo disciplinar contra juiz estadual do Rio de Janeiro ao reconhecer que essa modalidade de sanção foi extinta pela Emenda Constitucional 103/2019.

O julgamento da Ação Originária (AO) 2870 negou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentava que a supressão da aposentadoria compulsória do texto constitucional não retirou a sanção do ordenamento porque a previsão também consta da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Para a Turma, prevaleceu a leitura de que a Reforma da Previdência fechou essa porta.

Em seu voto, Dino apontou ainda vícios procedimentais na tramitação do caso no CNJ — sucessivos pedidos de vista, pedidos de destaque e desconsideração de votos já proferidos em sessões virtuais —, o que, segundo ele, violou o devido processo legal. O ministro resumiu o problema material em uma frase: “Se o juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, ele tem que ser punido. Mas se a punição é a aposentadoria compulsória, a punição é pra quem? É para o contribuinte”.

Perda do cargo passa a depender de ação judicial via AGU

O acórdão determina que o CNJ reanalise o processo disciplinar e, se entender que o magistrado cometeu infrações graves que justifiquem a perda do cargo, encaminhe o caso à Advocacia-Geral da União para que a AGU ajuíze ação própria perante o Supremo. A ordem reposiciona o modelo punitivo da magistratura: o que antes terminava em decisão administrativa do CNJ agora abre uma etapa judicial obrigatória sob jurisdição do STF.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin votou com Dino para anular as decisões do CNJ e determinar novo julgamento, mas não aderiu, no caso concreto, à proposta sobre a legitimidade da AGU para a ação de perda de cargo.

Cerco regulatório à magistratura em 48 horas

A decisão chega no mesmo dia em que o CNJ aprovou, em sessão plenária, a obrigatoriedade do contracheque único para a magistratura e para membros do Ministério Público. Em pouco mais de 24 horas, duas frentes — disciplinar e remuneratória — foram redesenhadas: o que pode punir um juiz e o que pode aparecer no seu contracheque. Para corregedorias estaduais, OAB e escritórios que atuam em representações disciplinares e mandados de segurança contra atos do CNJ, abre-se um novo passo processual obrigatório quando o pedido for de perda do cargo, com ônus probatório e custo de litigância significativos antes de qualquer afastamento definitivo.