Plenário analisa cinco ações que questionam a Lei 12.734/2012, suspensa por liminar desde 2013, e definirá como União, estados produtores e demais entes vão dividir as receitas.

O Supremo Tribunal Federal voltou nesta quarta-feira (6/5) a julgar a Lei dos Royalties do Petróleo. A discussão estava parada desde 2013, quando a ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da norma em decisão cautelar.

Os processos analisados são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.916, 4.917, 4.918, 4.920 e 5.038, todas relatadas por Cármen Lúcia. As ações foram propostas por Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, estados que concentram parte significativa da produção brasileira de óleo e gás.

A Lei 12.734/2012 alterou o sistema de partilha definido em 1997. O texto retira parte da arrecadação dos estados produtores e redistribui entre União, demais estados e municípios.

O que está em jogo

A Corte precisa decidir se a redistribuição é constitucional ou se viola o direito dos entes produtores a participação preferencial nas receitas. O resultado define orçamentos estaduais e municipais e tem efeito imediato sobre contratos de concessão e partilha em curso.

A sessão prossegue nesta quinta-feira (7/5) com os votos dos demais ministros.