O ministro André Mendonça, do STF, determinou na segunda-feira (14/4) a retirada de todas as provas produzidas contra o ex-governador do Acre Gladson Cameli entre maio de 2020 e janeiro de 2021 no âmbito da Operação Ptolomeu. A decisão também alcança elementos derivados desse material probatório — o que, na avaliação da defesa, compromete a sustentação integral da acusação.

A medida atende a petição constitucional apresentada pela defesa de Cameli, que apontava descumprimento de entendimentos já fixados pelo próprio STF sobre a validade de provas obtidas durante a operação. A Operação Ptolomeu, deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2021, investigou uma suposta organização criminosa instalada no governo do Acre. Cameli é acusado de organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações.

O julgamento do mérito no STJ estava marcado para esta quarta-feira (15/4) e poderia resultar em condenação de até 25 anos de prisão. A relatora do caso no STJ havia solicitado a inclusão em pauta em março. A defesa sustenta, porém, que o julgamento não pode prosseguir enquanto as provas consideradas ilegais não forem efetivamente desentranhadas dos autos.

Conflito entre tribunais

A situação configura um embate direto entre STF e STJ sobre o mesmo processo criminal. Enquanto o STF determina a exclusão de elementos probatórios, o STJ mantém o julgamento na pauta — criando um impasse processual que pode ser levado de volta ao Supremo.

A depender do volume de provas atingidas pela decisão de Mendonça, toda a base acusatória pode ficar comprometida. Para escritórios que atuam com direito penal e compliance governamental, o caso testa os limites da chamada teoria dos frutos da árvore envenenada aplicada a operações policiais de grande porte.

STF · Petição Constitucional · Min. André Mendonça · Decisão de 14/04/2026
STJ · Ação penal da Operação Ptolomeu · Pauta de 15/04/2026