Supremo discute formato da sucessão após renúncia de Cláudio Castro e inelegibilidade no TSE

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria provisória nesta quinta-feira (9) para que a escolha do governador do Rio de Janeiro seja feita por eleição indireta na Assembleia Legislativa (Alerj). O placar parcial está em 4 votos a 1, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

A Corte analisa qual deve ser o modelo de escolha do governador que cumprirá o chamado mandato-tampão até o fim do atual ciclo eleitoral, após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro na véspera do julgamento que resultou em sua inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a interrupção do julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro, permanece no comando interino do Executivo estadual até que o STF conclua a análise do caso.

O que está em discussão

O processo discute se a vacância no comando do Executivo fluminense deve levar a:

  • eleição direta, com participação do eleitorado;
  • ou eleição indireta, realizada pelos deputados da Assembleia Legislativa.

A ação foi apresentada pelo diretório estadual do PSD, que sustenta que a substituição deveria ocorrer por voto popular, tese também defendida pela Procuradoria-Geral da República.

Como se formou o placar

No início do julgamento, o relator Cristiano Zanin votou pela realização de eleições diretas, entendendo que a vacância do cargo tem origem em questões eleitorais.

A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, que defendeu a realização de eleição indireta pela Alerj, posição que acabou formando maioria parcial no plenário.

Argumentos apresentados na sessão

Durante a retomada do julgamento nesta quinta-feira, ministros discutiram sobretudo questões processuais envolvendo a atuação do TSE.

O ministro Flávio Dino, ao pedir vista, afirmou que um sistema consistente de precedentes exige respeito às decisões das instâncias competentes e que prefere aguardar a publicação do acórdão do TSE antes de proferir voto definitivo.

Já o ministro André Mendonça criticou a tentativa de contestar a situação processual com base em certidão de julgamento, afirmando que isso poderia representar interferência na competência da Justiça Eleitoral.

A ministra Cármen Lúcia também destacou que a certidão é um ato administrativo, e que a jurisdição eleitoral ainda não se esgotou enquanto o acórdão não for formalmente publicado.

Próximos passos

Com o pedido de vista, não há data definida para retomada do julgamento. A tendência é que o STF volte ao caso após a publicação do acórdão do TSE sobre a inelegibilidade de Cláudio Castro.

Até lá, permanece a solução provisória estabelecida pela linha sucessória: o presidente do Tribunal de Justiça segue no exercício do governo estadual.