O Supremo Tribunal Federal acumula três votos pela inconstitucionalidade da Lei 19.722/2026 de Santa Catarina, que proibiu a adoção de cotas raciais em universidades públicas e instituições privadas que recebem recursos estaduais. O julgamento tramita no plenário virtual, com votação em andamento.

O relator, ministro Gilmar Mendes, abriu a divergência ao considerar que a lei afronta princípios fundamentais da Constituição Federal relativos à igualdade material e ao combate ao racismo. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o relator, apontando que a norma desconsidera a jurisprudência consolidada do STF sobre ações afirmativas — em especial a decisão de 2012 que declarou a constitucionalidade das cotas raciais em universidades (ADPF 186).

A lei catarinense, sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL), estabelece que as vagas reservadas em instituições de ensino estaduais devem ser destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência, egressas de escolas públicas ou selecionadas com base em critérios econômicos — eliminando o recorte racial das políticas de acesso.

Quem contestou

As ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da OAB. Os partidos argumentaram que a lei ignora a persistência de desigualdades raciais estruturais no acesso ao ensino superior. A OAB sustentou que a vedação afronta o dever constitucional de promover igualdade substantiva.

O que muda na prática

Faltam sete votos para a conclusão do julgamento. Se a inconstitucionalidade for confirmada, a decisão cria precedente direto contra tentativas estaduais ou municipais de eliminar cotas raciais — questão com potencial eleitoral em 2026, já que outros estados estudam medidas semelhantes.

Para escritórios com atuação em direito constitucional, educacional e terceiro setor, o julgamento reafirma o enquadramento das cotas raciais como política protegida pela Constituição e pelos compromissos internacionais do Brasil em matéria de igualdade racial.

ADIs no Plenário Virtual do STF · Rel. Min. Gilmar Mendes · Sessão virtual iniciada em 10/04/2026