O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, indeferiu uma ação rescisória e ordenou comunicação à OAB-RJ após constatar que a defesa utilizou uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que simplesmente não existe.

A petição inicial foi considerada tecnicamente inadequada por não descrever devidamente a causa do pedido, impedindo compreensão clara e defesa apropriada da parte contrária.

A “alucinação de inteligência”

A defesa citou supostamente o acórdão AgInt no AREsp 1.654.321/RJ, sobre efeitos da revelia. Contudo, busca no sistema oficial do STJ revelou que esse número corresponde a processos sobre saúde e medicamentos de Minas Gerais e Pernambuco — completamente desconectado do tema (posse de imóvel) e da jurisdição em questão.

O magistrado descreveu o episódio como “alucinação de inteligência”, sugerindo possível uso de ferramenta de inteligência artificial para fabricar a referência jurisprudencial, em tentativa deliberada de induzir o tribunal ao erro.

Consequências

A decisão determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, a condenação dos autores a custas processuais e o envio de ofício à OAB-RJ para investigação disciplinar contra o advogado. O magistrado observou que as deficiências técnicas persistiram mesmo após intimação anterior para correção.

Processo nº 0017255-58.2026.8.19.0000

Fonte: TJRJ