A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que operadoras de planos de saúde devem custear fórmulas especializadas à base de aminoácidos para crianças diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV).
A decisão destaca que, embora a fórmula seja classificada como alimento, ela constitui tecnologia em saúde essencial para o tratamento da doença, equiparando-se a medicamento para fins de cobertura obrigatória.
O entendimento considerou recomendações técnicas e legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reforçando que a recusa de cobertura pelas operadoras é abusiva quando há prescrição médica fundamentada.
A decisão tem repercussão direta para milhares de famílias que dependem dessas fórmulas especializadas, cujo custo mensal pode superar R$ 2 mil, e gera impacto significativo no setor de saúde suplementar.
Fonte: STJ