Em parecer que reconhece a derrota nos Temas 881 e 885 do STF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional orientou seus procuradores a não mais contestar nem recorrer contra contribuintes que tinham decisão definitiva afastando a multa de CSLL até fevereiro de 2023.
Os Temas 881 e 885 do Supremo começaram a ser pagos a favor do contribuinte. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pôs na lista de dispensa de contestar e recorrer a tese que blinda multas de CSLL com coisa julgada.
Pelo Parecer SEI nº 592/2026, a PGFN concluiu que não há como reverter a posição firmada pelo Supremo e determinou que seus procuradores deixem de litigar contra empresas com decisão transitada em julgado que afastava a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, desde que o fato gerador seja anterior a 13 de fevereiro de 2023.
O alcance é estreito por desenho. A dispensa atinge exclusivamente as multas tributárias da CSLL nessas condições — juros de mora e correção monetária seguem exigíveis, e fica vedada a devolução de multas já pagas. Na prática, o benefício se concentra em poucas dezenas de contribuintes que mantiveram a coisa julgada até o marco temporal.
A mão dupla dos Temas 881 e 885
Os dois temas firmaram que uma decisão definitiva em matéria tributária de trato continuado perde efeito quando o STF decide em sentido contrário — a chamada quebra automática da coisa julgada. A tese vale para o Fisco e para o contribuinte; aqui, no recorte da multa de CSLL anterior ao precedente, o lado que ganha é quem já tinha a decisão a favor.
Para a advocacia tributária, o parecer encurta caminho: empresas com coisa julgada de CSLL no perfil descrito podem pedir o arquivamento de execuções e a baixa de autuações sem vencer nova discussão judicial. Quem está fora do recorte — multas posteriores a fevereiro de 2023 ou sem trânsito em julgado — segue exposto e precisa recalcular risco.