O Edital nº 6/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicado no DOU de 1º de junho, permite negociar débitos inscritos em dívida ativa com desconto de até 100% sobre juros e multas, sem proposta individualizada, até 30 de setembro de 2026.
A PGFN publicou o Edital nº 6/2026 de transação por adesão e abriu negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte. A adesão ocorre pelo portal Regularize, sem despacho prévio, até 30 de setembro de 2026.
Classificação automática por capacidade de pagamento
Na modalidade conforme a capacidade de pagamento (CAPAG), o sistema da PGFN classifica o contribuinte nas categorias A, B, C ou D com base nos dados da dívida ativa. Os classificados como A e B têm entrada facilitada e parcelamento do saldo; os classificados como C e D — em situação de vulnerabilidade ou com créditos de difícil recuperação — recebem prazo estendido e descontos progressivos sobre juros, multas e encargos.
Descontos de até 100% sobre os acréscimos
O desconto pode alcançar 100% sobre juros, multas e encargo legal, mas com teto sobre o valor consolidado total: 65% para pessoas jurídicas em geral e 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Em nenhum caso o desconto recai sobre o principal da dívida. Na CAPAG padrão, a entrada é de 6% do consolidado, com saldo em até 114 prestações.
Quem pode aderir e como formalizar
Podem aderir contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, desde que o consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões. Quem teve transação rescindida nos dois anos anteriores fica impedido; devedores com ações judiciais devem desistir das demandas em até 60 dias após o acordo. A adesão é feita exclusivamente pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), até 30 de setembro de 2026. Para tributaristas, é janela concreta de regularização — vale mapear a carteira de clientes elegíveis.