O Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade material da Lei Distrital 6.656/2020, que obrigava shopping centers a disponibilizar locais e recipientes adequados para o descarte de seringas, agulhas, lancetas e demais materiais perfurocortantes ou contaminantes.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), argumentando que a norma violava princípios constitucionais da livre iniciativa, razoabilidade e proporcionalidade, além de invadir competência normativa da União. Para a entidade, a obrigação não guarda relação com a atividade econômica desenvolvida pelos shopping centers e representa ônus desproporcional a agentes que não produzem os resíduos.

O colegiado concluiu que a norma distrital possui finalidade sanitária e ambiental, cuja competência normativa é da União. A Lei Federal 12.305/2010 disciplina responsabilidades pelo gerenciamento de resíduos, atribuindo-as aos geradores, não a terceiros estranhos à cadeia produtiva.

A decisão foi por maioria.

Processo nº 0732111-53.2025.8.07.0000

Fonte: TJDFT