O Conselho Especial do TJDFT julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público e derrubou dispositivos de quatro leis distritais que ampliavam as dimensões de painéis publicitários e flexibilizavam o licenciamento no Distrito Federal.

Foram impugnadas as Leis Distritais nº 6.639/2020, 7.059/2022, 7.218/2023 e 7.222/2023, que modificaram a regulação sobre publicidade externa ao ampliar dimensões máximas de painéis, criar sistema de autorização com renovação tácita e permitir dispensa de licitação para uso de áreas públicas por até dez anos.

O tribunal reconheceu que as modificações nas dimensões dos painéis e a inclusão de novos setores urbanos interferem no ordenamento territorial e no conjunto urbanístico tombado de Brasília, matéria de iniciativa privativa do governador.

O tribunal preservou, contudo, os dispositivos que autorizam a veiculação de conteúdo jornalístico ou de interesse público nos painéis já existentes, por entender que tal medida se alinha à liberdade de informação. A decisão recebeu modulação temporal de um ano para contratos já firmados.

A decisão foi tomada por maioria.

Fonte: TJDFT