Resolução 330 amplia de 12 para 24 meses o tempo que Ministérios Públicos estaduais e federal têm para se ajustar à norma sobre apuração de mortes em operações policiais.
Os Ministérios Públicos do país ganharam mais um ano para se adequar à resolução que mudou a forma de investigar mortes, tortura e desaparecimentos em operações policiais. O Conselho Nacional do Ministério Público publicou em 5 de maio a Resolução 330/2026.
A norma altera o prazo previsto na Resolução 310/2025, que regula a atuação ministerial em casos de letalidade decorrente de intervenções de forças de segurança. O prazo original era de 12 meses, agora estendido para 24.
A Resolução 310 foi resposta institucional do CNMP a denúncias sobre falhas na apuração de mortes em ações policiais. Estabelece protocolo de investigação, exigência de relatório autônomo e preservação de provas balísticas e periciais.
Plano de implementação em 60 dias
Apesar da ampliação do prazo, a Resolução 330 estabelece nova obrigação imediata. Os Ministérios Públicos têm 60 dias para apresentar ao Conselho Superior um plano de implementação com diagnóstico estatístico, cronograma, prioridades e estruturas envolvidas.
O plano deverá ser atualizado a cada seis meses, sob fiscalização do CNMP. A medida cria mecanismo de controle de execução que substitui o prazo único anterior.