Resolução Conjunta nº 14/2026 padroniza parcelas indenizatórias de magistrados e integrantes do MP; norma institui auxílio-moradia e gratificação por proteção à primeira infância que não constavam da decisão do Supremo.
O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público aprovaram, na quinta-feira (9), a Resolução Conjunta nº 14/2026, que padroniza as parcelas indenizatórias e gratificações pagas a magistrados e integrantes do Ministério Público em todo o país. A norma foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira (10).
A resolução regulamenta decisão do STF que, em julgamento anterior, determinou a limitação dos chamados “penduricalhos” — benefícios remuneratórios que, na prática, elevavam a remuneração total de magistrados e membros do MP acima do teto constitucional.
Entre as principais disposições, a norma restringe o pagamento de auxílio-moradia a magistrados que estejam exercendo função de assessoramento em tribunais fora de sua lotação de origem. Cria também a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Além disso, validou autorizações já concedidas até 30 de março para pagamento de licença remuneratória destinada a cursos no exterior e de gratificação por encargo de curso ou concurso.
A resolução, porém, já enfrenta questionamentos. Parte das verbas instituídas — como o próprio auxílio-moradia e a gratificação por proteção à primeira infância — não constava da decisão do STF que determinou a regulamentação. A criação de novas parcelas indenizatórias que extrapolam o comando do Supremo abre espaço para nova rodada de judicialização, com possibilidade de provocações diretas ao STF sobre a constitucionalidade da norma.
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14, de 06/04/2026. DJe-CNJ, ed. 81/2026, publicada em 10/04/2026.