O Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização à mãe e aos irmãos de um entregador morto em acidente de trânsito. O uso de motocicleta foi tratado como atividade de risco, ainda que a culpa tenha sido atribuída a terceiros.

A decisão interessa a empresas que estruturam operação de entrega por motocicleta. Quando a atividade econômica depende de deslocamento em moto, o risco do trânsito passa a integrar a própria forma de execução do trabalho — e, com ele, a responsabilidade do empregador.

Esse enquadramento desloca o debate da culpa exclusiva para a responsabilidade ligada ao risco da atividade. Em termos práticos, empregadores que exigem ou organizam entregas por motocicleta precisam tratar segurança, treinamento e gestão de risco como parte da operação central.

Pauta de varejo, farmácia e delivery

A pauta conversa com varejo, farmácias, delivery e logística urbana. O caso também serve como alerta para contratos que tentam separar artificialmente a entrega do risco que viabiliza o negócio — desenho que vem sendo testado em diferentes turmas do TST.

Para escritórios trabalhistas e áreas de compliance, o precedente reforça a necessidade de mapear a cadeia operacional. A defesa pela culpa exclusiva de terceiro tende a perder força quando o produto vendido pela empresa é, na origem, o deslocamento sobre duas rodas.

Fonte: TST, 22/4/2026.