O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho alterou o Regimento Interno para garantir que a sustentação oral encaminhada eletronicamente continue válida quando o processo é destacado para sessão presencial.
A mudança inclui parágrafo no artigo 134-A do Regimento Interno do TST. A nova regra cobre a hipótese em que um processo inicialmente pautado em ambiente virtual é destacado para sessão presencial por pedido de julgador, do Ministério Público do Trabalho ou de uma das partes.
Antes da alteração, havia dúvida sobre o aproveitamento do arquivo eletrônico já enviado pela parte. Segundo a Comissão de Regimento Interno, desconsiderar uma sustentação apresentada a tempo poderia comprometer segurança jurídica e isonomia, especialmente quando a parte não deu causa à mudança de modalidade.
Efeito direto na advocacia trabalhista
O advogado que envia sustentação no prazo do julgamento virtual não precisa perder o ato apenas porque o caso saiu do ambiente eletrônico e foi para sessão presencial. A regra protege o trabalho preparatório feito sob a expectativa do rito virtual.
Na prática, a alteração reduz a assimetria entre escritórios que podem se deslocar para Brasília e bancas que dependem do canal eletrônico. Tende a virar referência para outros tribunais superiores que ainda mantêm a perda automática do ato em casos de destaque.
Fonte: TST, 23/4/2026.