O Tribunal Superior do Trabalho abriu prazo para manifestações sobre a possibilidade de juntar documentos em ação trabalhista depois da apresentação da defesa, desde que antes do encerramento da instrução probatória.
A questão será analisada pelo Pleno no IncJulgRREmbRep-0000213-62.2023.5.12.0059. O edital também permite pedidos de ingresso no processo como amici curiae.
A futura tese tende a orientar a rotina de instrução nas varas do trabalho e a calibrar o equilíbrio entre contraditório, boa-fé processual e busca da verdade material.