A 1ª Turma do TST condenou o Atlético Mineiro a pagar adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson por partidas realizadas após as 22h, com base em regras gerais da CLT.

O ponto central da decisão foi a omissão da Lei Pelé sobre o tema. Para o colegiado, quando a legislação especial do atleta profissional não disciplina determinado direito, as normas gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição podem ser aplicadas ao contrato.

A decisão não transforma o contrato desportivo em contrato comum. Ela delimita quando o regime especial convive com a legislação trabalhista geral, especialmente em direitos que a Lei Pelé não regula de forma expressa.

Aplicação além do futebol

Clubes, atletas e escritórios que atuam no contencioso desportivo devem olhar para a decisão como precedente prático sobre jornadas, jogos noturnos e parcelas trabalhistas que não foram tratadas pela legislação esportiva.

A leitura também repercute em outras modalidades regidas por estatutos próprios. A regra de fundo é que omissão da lei especial não autoriza vácuo de direitos: a CLT volta a operar como rede de proteção mínima.

Fonte: TST, 23/4/2026.