A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o iFood não é responsável por débitos trabalhistas de pessoa entregadora vinculada a empresa intermediária. O colegiado entendeu, na sessão de segunda-feira (14/4), que a relação entre a plataforma e a intermediária é de natureza comercial — e não de terceirização —, afastando a responsabilidade subsidiária do aplicativo.

O caso envolvia entregador contratado por empresa que prestava serviços logísticos para o iFood. Após o encerramento do vínculo, o trabalhador acionou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a plataforma ou, subsidiariamente, a responsabilização solidária ou subsidiária do iFood pelos créditos trabalhistas devidos pela intermediária.

A turma rejeitou ambos os pedidos. O fundamento central foi a distinção entre terceirização de serviços — em que a empresa tomadora responde subsidiariamente — e relação comercial entre empresas, em que cada parte assume seus próprios riscos e obrigações trabalhistas. Para o colegiado, o iFood contratou um serviço de logística da empresa intermediária, e não a mão de obra diretamente.

O que muda na prática

A decisão é um precedente relevante para a chamada economia de plataformas. Ao classificar a relação como comercial — e não como terceirização —, o TST limita a possibilidade de responsabilizar aplicativos por débitos trabalhistas de quem entrega via empresas intermediárias.

O alcance prático, porém, tem contornos específicos: a tese vale para casos em que existe uma empresa intermediária entre a plataforma e a pessoa entregadora. A situação pode ser diferente quando o vínculo é direto entre aplicativo e trabalhador — hipótese que segue sendo objeto de discussão em outras ações.

Para escritórios de direito do trabalho, startups, plataformas digitais e consultorias de compliance trabalhista, a decisão reforça a importância de mapear a cadeia contratual: a existência de intermediária muda o enquadramento jurídico da responsabilidade.

TST · Quinta Turma · Sessão de 14/04/2026