O Supremo Tribunal Federal retomou, em plenário virtual, o julgamento da ADC 80, que discute os critérios para concessão da Justiça gratuita na esfera trabalhista. A divergência entre os ministros já está instalada — e o resultado pode mudar a prática de milhares de ações.
O que está sendo discutido?
Os parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT, introduzidos pela reforma trabalhista de 2017. O §3º prevê que a gratuidade pode ser concedida a quem recebe até 40% do teto do RGPS (hoje, cerca de R$ 3,2 mil). O §4º condiciona o benefício à comprovação de insuficiência de recursos.
A dúvida é: basta declarar hipossuficiência ou é preciso provar?
As três posições em jogo
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade dos dispositivos, mas com interpretação conforme: a autodeclaração de hipossuficiência é meio válido de prova, salvo impugnação fundamentada. Ou seja, quem declara ser pobre tem presunção a seu favor.
A divergência, aberta por Gilmar Mendes e acompanhada por Cristiano Zanin, propõe outro caminho. Para Gilmar, o limite de 40% do teto do RGPS é inconstitucional — deveria ser substituído por um teto de R$ 5 mil, com presunção de hipossuficiência até esse valor. Acima disso, comprovação obrigatória.
Zanin foi além: mesmo abaixo do limite, o juiz pode exigir documentos adicionais. Nenhuma presunção é absoluta.
Por que isso importa para a advocacia?
Se a divergência prevalecer, a prática muda em duas frentes:
Para quem representa trabalhadores: a simples declaração pode não bastar mais. Será preciso preparar documentação de suporte, especialmente para clientes com renda acima de R$ 3,2 mil.
Para quem defende empresas: abre-se uma via sólida para impugnar pedidos de gratuidade, especialmente quando houver indícios de capacidade econômica.
O julgamento também pode afetar outras áreas do Judiciário. Gilmar Mendes propôs que os novos critérios sejam aplicados a todos os ramos da Justiça, não só à trabalhista.
Contexto adicional
O TST, em julgamento recente do Tema 21, consolidou entendimento mais favorável ao trabalhador: a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa e pode ser aceita sem prova adicional. A divergência no STF pode reverter essa orientação.
O julgamento segue em plenário virtual. Ainda não há data para encerramento.
Fonte: STF — ADC 80