Comissão Especial vota relatório em 26 de maio; texto reduz jornada semanal de 44 para 36 horas e pode afetar 16 milhões de trabalhadores. Pontos jurídicos seguem em aberto.
A Câmara dos Deputados deve votar entre 27 e 28 de maio a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas e elimina a escala 6×1. O relatório do deputado Leo Prates (PDT-BA) será apreciado pela Comissão Especial em 26 de maio.
O texto-base mantém o salário cheio e garante dois dias de folga semanais. A Comissão Especial é presidida pelo deputado Alencar Santana (PT-SP). Articulações na própria base da Câmara já se movem para alterar o conteúdo antes da votação em plenário.
O que diz a PEC 221/2019
A proposta altera o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que hoje fixa em 44 horas semanais a duração normal do trabalho. A nova redação prevista pelo relatório reduz o limite para 36 horas semanais e estabelece dois dias de folga, suprimindo a possibilidade da escala em que o trabalhador cumpre seis dias seguidos com um único dia de descanso.
O salário não pode ser reduzido em razão da diminuição da jornada. O texto também não modifica o regime de horas extras, que permanece vinculado ao excedente sobre a jornada constitucional.
Calendário até a votação
O cronograma anunciado pela Comissão Especial prevê três etapas:
- 26 de maio (terça-feira) — votação do relatório na Comissão Especial.
- 27 ou 28 de maio — votação em plenário. As datas divergem entre as comunicações oficiais da Câmara, a Exame e o Correio Braziliense; a definição depende do andamento da pauta na semana.
- Após a Câmara — o texto, se aprovado em dois turnos por três quintos dos deputados, segue ao Senado Federal para nova apreciação em dois turnos.
Pontos abertos para o Direito do Trabalho
Mesmo antes da votação em plenário, advogados trabalhistas e entidades patronais já discutem questões que o texto não resolve de forma explícita.
Contratos vigentes. A nova jornada se aplica imediatamente após a promulgação ou exige adaptação contratual? A PEC trata de norma constitucional autoaplicável, mas a integração com contratos individuais e convenções coletivas vigentes pode gerar litigiosidade nos primeiros meses de vigência.
Regimes especiais. Escalas 12×36, plantões hospitalares, jornadas de comércio e setores 24 horas têm regramento próprio em lei e em acordos coletivos. O texto-base não detalha a convivência da nova jornada de 36 horas com essas modalidades, o que pode demandar regulamentação infraconstitucional ou nova rodada de negociação coletiva.
Vacatio constitutionalis. A PEC ainda não define data ou prazo de transição. A discussão sobre quando a nova jornada começa a valer — na promulgação ou após período de adaptação — tende a aparecer nos destaques durante a votação.
ADI preventiva. Entidades patronais como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) sinalizam preparação de ações judiciais. A doutrina diverge sobre o cabimento de ação direta de inconstitucionalidade antes da promulgação de uma emenda constitucional; a hipótese mais aceita é o questionamento posterior, fundado em vícios formais ou em colisão com cláusulas pétreas.
O que pode travar
A articulação contrária à PEC, formada por parte da bancada empresarial, busca apresentar substitutivo que mantenha o limite de 44 horas e regule apenas a escala 6×1. Setores com operação contínua, como varejo, hospitais e segurança, calculam impacto direto sobre o custo de mão de obra e devem pressionar pela inclusão de regra de transição mais extensa.
A votação na Comissão Especial em 26 de maio funciona como gate: define se o texto-base original chega ao plenário sem desidratação. A partir daí, destaques podem alterar redação na própria sessão deliberativa.