Ato assinado pelo presidente do TST e do CSJT cria preferência de participação em sessões de julgamento para advogadas vítimas de violência doméstica e mulheres em situações específicas.

A medida, assinada pelo ministro Vieira de Mello Filho, alcança advogadas trabalhistas vítimas de violência doméstica ou com medida protetiva a seu favor ou de seus dependentes. Estende-se também a mulheres responsáveis por pessoas com deficiência e a mulheres em período de amamentação.

Deferido o requerimento, a Justiça do Trabalho deverá adotar providências para garantir participação remota e prioridade na ordem de realização da sustentação oral. A regra dialoga diretamente com o Estatuto da OAB e com decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre proteção de advogadas.

Como o pedido se materializa

A regra leva a proteção pessoal da advogada para dentro da gestão da sessão de julgamento. Para escritórios, o ponto prático é saber quando pedir a preferência, quais documentos apresentar e como compatibilizar a prioridade com a pauta do colegiado.

A medida também afeta presidentes de turma e secretarias judiciárias, que passam a ter rotina formal de triagem para esses requerimentos. Tende a virar item recorrente em sessões de início de ano e em ciclos de retorno de licença.

Fonte: TST, 22/4/2026.