A Comissão de Trabalho aprovou nesta sexta (26/6) o substitutivo da relatora Rogéria Santos ao PL 1756/25, que insere na Política Nacional de Proteção da Pessoa com TEA obrigações de adaptação a cargo do empregador.
Empregadores teriam de adaptar instalações, treinamentos e gestão de pessoal para incluir trabalhadores com autismo se avançar o PL 1756/25, projeto que amplia a inclusão no trabalho aprovado nesta sexta-feira (26/6) pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.
O colegiado acolheu o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao texto original do deputado Delegado Caveira (PL-PA). As novas regras entram na Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e passam a prever deveres específicos de adaptação do ambiente de trabalho — das instalações físicas a treinamentos de equipe e ajustes na gestão de pessoal.
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que dispensa votação no Plenário caso não haja recurso. Antes de seguir adiante, porém, ainda precisa passar pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por ora, portanto, trata-se de aprovação em uma única comissão, e não de norma vigente.
Obrigação que se soma à cota de PcD
O ponto sensível para o departamento jurídico é que esses deveres de adaptação não se confundem com a cota de pessoas com deficiência da Lei 8.213/1991. Trata-se de uma camada adicional de obrigações de inclusão: ainda que a empresa cumpra o percentual de reserva de vagas, passaria a responder também por medidas concretas de acomodação razoável para o trabalhador com TEA. O descumprimento abre flanco para autuação e para pedidos de reparação na Justiça do Trabalho.
Para quem assessora empregadores — sobretudo companhias com 100 ou mais empregados, já submetidas à cota de PcD —, vale começar a mapear desde já o impacto operacional: políticas de RH, programas de treinamento e protocolos de gestão precisariam ser revistos para sustentar eventual fiscalização. Acompanhar a tramitação nas duas comissões seguintes permite calibrar o esforço de compliance antes que o texto, se confirmado, vire dever exigível.