As Resoluções CMN nº 5.314 e nº 5.315, de 25 de junho, entraram em vigor em 1º de julho; entidades do agro e advogados agraristas já apontam retrocesso e vício de legalidade na primeira.

Entrou em vigor em 1º de julho a Resolução CMN nº 5.314, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na largada do Plano Safra 2026/2027, que transfere à instituição financeira a decisão de prorrogar dívidas do crédito rural. As duas normas carregam a assinatura do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Até então, o Manual de Crédito Rural (MCR) tratava a prorrogação como direito do mutuário diante de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou eventos que reduzissem a capacidade de pagamento. Pela nova redação, a extensão do prazo passa a depender da conveniência e da decisão do banco, mediante pedido do produtor, comprovação de dificuldade temporária e atestado de capacidade de pagamento.

O que a 5.315 muda no Proagro

A segunda norma, a Resolução CMN nº 5.315, atualiza o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O texto ajusta as alíquotas do adicional pago pelo produtor e altera os critérios de comprovação e de apuração das perdas cobertas pelo programa, que indeniza o agricultor quando eventos climáticos ou pragas comprometem a lavoura financiada.

Por que entidades do agro contestam a 5.314

A mudança na prorrogação já é contestada. A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) e advogados agraristas sustentam que a 5.314 representa retrocesso e apontam vício de legalidade, sob o argumento de que a norma restringe um direito antes assegurado ao produtor no Manual de Crédito Rural. Para esses críticos, condicionar a prorrogação ao critério do banco enfraquece a proteção do mutuário em anos de quebra de safra.

O efeito é imediato: pedidos de prorrogação protocolados a partir de 1º de julho já seguem o novo rito, com o ônus de comprovação sobre o produtor. O tema tende a alimentar disputas judiciais e mobiliza escritórios de direito agrário, do agronegócio e bancário, além de departamentos jurídicos de bancos e cooperativas de crédito, que passam a fundamentar caso a caso a concessão ou a recusa da prorrogação.