Em caráter terminativo, a Comissão de Segurança Pública aprovou o Projeto de Lei 4.636/2020, que obriga partidos e fundações a se cadastrar no Coaf, monitorar operações e comunicar movimentações suspeitas; sem recurso ao plenário, o texto segue à Câmara.

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, em 7 de julho, projeto que coloca partidos políticos e suas fundações entre os obrigados da Lei de Lavagem de Dinheiro, ao lado de bancos e joalherias.

Pela proposta, as siglas passariam a ter deveres de compliance financeiro semelhantes aos impostos ao setor bancário. Teriam de se cadastrar no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), manter controles internos de monitoramento e comunicar ao órgão as operações que apresentem indícios de lavagem. Hoje os partidos estão fora desse rol, submetidos sobretudo às regras de prestação de contas eleitoral.

Responsabilização depende de benefício comprovado de recursos ilícitos

O texto prevê responsabilização das agremiações quando ficar comprovado que se beneficiaram de recursos de origem ilícita. A lógica acompanha a da Lei de Lavagem de Dinheiro, que já sujeita as pessoas obrigadas a deveres de identificação de clientes, registro de operações e comunicação de atividades atípicas — mecanismos até aqui estranhos ao cotidiano das legendas.

De autoria do senador Alessandro Vieira, com relatoria da senadora Ivete da Silveira, o PL 4.636/2020 tramitou em caráter terminativo na CSP. Isso significa que a comissão decide em nome do plenário: caso não haja recurso de senadores para levar a matéria ao Plenário do Senado, o projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

O que muda para quem assessora partidos e campanhas

Se confirmada na Câmara, a mudança estende o alcance do direito penal econômico sobre a atividade partidária em ano eleitoral e cria demanda direta por estruturas de compliance dentro das legendas. Escritórios com atuação em direito eleitoral, penal econômico e compliance passariam a desenhar políticas de conhecimento de doadores, trilhas de auditoria de repasses e rotinas de comunicação ao Coaf — hoje restritas a bancos e a outros setores regulados.